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Concurso Literário 'Petit 30 Anos' 02/Abr [Revista Biografia]

Concurso Literário 'Petit 30 Anos' 02/Abr


Regulamento

Art.1° - Do Âmbito e Aplicação

O presente regulamento define as normas que regem a edição do Concurso Literário “Petit 30 anos”, instituído pela empresa Petit Editora e Distribuidora Ltda., cujo objetivo é incentivar a produção literária, contribuindo desta forma para o enriquecimento da literatura espírita.


Art.4° - Da Apresentação dos Trabalhos

As obras concorrentes deverão ser apresentadas em texto processado a espaço duplo, em formato A4 e de um só lado, com as seguintes especificidades por cada modalidade:

4.1. Romance espírita (mínimo de 200.000 caracteres, com espaço, máximo de 500.000 caracteres com espaço)

4.2 Autoajuda (crescimento pessoal) (mínimo de 150.000 caracteres, com espaço, máximo de 250.000 toques, com espaço)

4.3 Ensaio doutrinário (mínimo de 100.000 caracteres com espaço, máximo de 250.000 caracteres com espaço)

Parágrafo Primeiro- As obras concorrentes deverão apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, trazendo na capa o título da obra e pseudônimo do autor.

Parágrafo Segundo- De cada obra concorrente deverão ser apresentados três exemplares, obedecendo a seguinte formatação:

-·Word, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5.

-·Páginas numeradas e impressas de um só lado, em papel A4, encadernadas.

Parágrafo Terceiro- Poderão ser escritos originais com ilustrações já inseridas, porém apenas o texto será julgado. Havendo publicação da obra, a diretoria da Petit poderá optar por ilustrá-la ou não, segundo critérios próprios de editoração.

Parágrafo Quarto- As obras concorrentes deverão ser colocadas dentro de envelope fechado e lacrado, com o título do trabalho e pseudônimo no exterior. No interior do mesmo envelope deverá ser colocado um segundo sobrescrito fechado, contendo o nome real do autor, endereço, e-mail, e número de telefone do concorrente, além da ficha de inscrição devidamente preenchida.

4.4.1 A ficha de inscrição poderá ser acessada e impressa no site da Petit Editora, www.petit.com.br.

Parágrafo Quinto- Não há limitação na quantidade de trabalhos (obras) enviadas para cada modalidade literária.

Parágrafo Sexto- Caso os trabalhos concorrentes tenham sido publicados antes ou venham a ser publicados durante o período em que decorrer o Concurso, estes serão desclassificados.

Parágrafo Sétimo- Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados pelo correio até a data assinalada (prevalecerá a data de carimbo da postagem) no Artigo 3º, para:

Petit Editora e Distribuidora Ltda
Concurso Literário “Petit 30 anos”
Rua Atuaí, 389, Vila Esperança
CEP 03646-000 São Paulo-SP

Parágrafo Oitavo- A obra deverá estar obrigatoriamente dentro dos preceitos da doutrina espírita codificada por Allan Kardec (O Evangelho segundo o Espiritismo, O Livro dos Espíritos, O Livro dos Médiuns, Céu e Inferno, A Gênese).

Parágrafo Nono- O não cumprimento de qualquer destas condições acarreta a desclassificação do concorrente.

Art. 5° - Da Constituição do júri

Os vencedores do Concurso Literário serão selecionados por um júri constituído por 5 (cinco) membros nomeados pela diretoria da Petit Editora, sendo formado por especialistas em literatura espírita e profissionais da área de educação e cultura. A composição do júri será mantida em segredo até a nomeação dos vencedores do concurso.

Art. 6° - Das Competências do júri

Nenhum elemento do júri poderá concorrer ao prêmio.

Parágrafo Primeiro- O júri decidirá por unanimidade ou por maioria simples, atribuindo o prêmio a uma obra para cada modalidade literária, sem lugar a qualquer tipo de menções honrosas.

Parágrafo Segundo- Poderá, no entanto, o júri deliberar acerca da não atribuição do prêmio se também por unanimidade ou maioria simples, considerar que nenhuma das obras tem a qualidade exigida.

Parágrafo Terceiro- Das decisões do júri não caberá recurso.

Parágrafo Quarto- Os nomes que formam o júri do Concurso Literário “Petit 30 anos” serão divulgados quando do anúncio dos vencedores do Concurso.


Art. 7° - Do Anúncio do Vencedor

O resultado deste Concurso será divulgado a todos os participantes em 2 de agosto de 2013, no site da Petit Editora, www.petit.com.br.

Parágrafo Primeiro- Serão divulgados apenas os ganhadores de cada categoria.

Parágrafo Segundo- Não havendo ganhadores em alguma das categorias, não haverá a premiação desta.

Art. 8° - Da Premiação

A premiação, válida para as três categorias deste concurso, será:

1º Lugar da modalidade Romance espírita: 1 (uma) viagem, com direito a um acompanhante, para Buenos Aires, Argentina.

1º Lugar da modalidade Autoajuda (crescimento pessoal): 1 (uma) viagem, com direito a um acompanhante, para o Resort Porto d’Aldeia, Fortaleza, Ceará.

1º Lugar da modalidade Ensaio doutrinário: 1 (uma) viagem, com direito a um acompanhante, para o Resort Porto d’Aldeia, Fortaleza, Ceará.

Parágrafo Primeiro- Os prêmios serão entregues em sessão pública, em data a ser divulgada no site da Petit Editora, não excedendo a 90 dias da realização do julgamento.

Parágrafo Segundo- Passaportes e vistos serão de responsabilidades do ganhador, não cabendo à Petit Editora e Distribuidora Ltda. arcar com esses custos e responsabilidade.

Art. 9° - Da Edição da Obra

A Petit Editora e Distribuidora Ltda. procederá a primeira edição das obras premiadas, no prazo de até 2 anos após o anúncio dos resultados do concurso, mediante objeto de contrato.

Parágrafo Primeiro- Para efeitos do apoio à edição a editora incluirá no corpo gráfico da obra a menção do Concurso Literário “Petit 30 anos”, bem como a entidade organizadora do mesmo: Petit Editora e Distribuidora Ltda.

Parágrafo Segundo- A Petit Editora e Distribuidora Ltda. poderá contatar os demais autores que enviaram suas obras, ainda que estas não tenham sido premiadas, se o autor concordar em adequar a obra aos critérios de qualidade da Editora.

Parágrafo Terceiro- As obras não premiadas serão inutilizadas e descartadas.

Art. 10º - Das Proibições

Funcionários e parentes diretos da Petit Editora e Distribuidora Ltda., bem como parentes das pessoas que compõem o júri são proibidos de participarem deste Concurso.

Art. 11º - Das Omissões

Nas hipóteses de omissão ou dúvidas na interpretação e aplicação do presente regulamento, estas serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Concurso.

Parágrafo Único- O ato da inscrição neste concurso implica na aceitação plena dos termos descritos no presente regulamento.

Cumpre os deveres que te cabem e receberás os direitos que te esperam. Fazer corretamente o que te pede o dia de hoje e não precisarás repetir a experiência amanhã.”
- Emmanuel

Este regulamento foi registrado no 1º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos sob o número 3.465.048.

Ficha de Inscrição
http://www.petit.com.br/petit/concurso/ficha-concurso-petit-30anos.pdf


Fonte: Hotsite


A Revista Biografia não possui vínculos com os organizadores do Concurso, tampouco, está obrigada a repassar os resultados ou resolver qualquer problema advindo do processo de inscrição. Apenas divulgamos o evento no intuito de informar os leitores e autores que visitam nossa página sobre o que acontece no mundo dar artes. Aqueles que desejarem participar devem entrar em contato diretamente com a organização do Concurso.

Revista Biografia

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