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O que há com a gente, afinal? [Luiz Augusto Passos]

O que há com a gente, afinal?

Prof. Dr. Luiz Augusto Passos – GPMSE/UFMT 

Há algo errado no país. Como um órgão de interesse claramente técnico e econômico como a EMBRAPA, que pauta sua atuação no fio de prumo da lógica capitalista, reduzindo todo existente a  ”recursos” a ser potencializados para o mercado, pode – salvo equívoco – ser chamada para avaliar o destino de território indígena? Colocará – como tem ocorrido reiteradamente na América Latina como um todo – as populações destes territórios sob um novo colonialismo. Os indígena tornar-se-ão reféns dos interesses das grandes corporações internacionais, que abocanham a terra, a água, florestas, recursos minerais – caso Munduruku - gerenciando recursos para o ‘desenvolvimento’ das multinacionais. Estas corporações encarregam-se de, a partir de sua posse legitimada – leia-se invasão – por processos judicialistas frágeis, livram-se, paulatinamente, da população que resistir pelo uso da chamada violência “legal”. Finalidade da empreita? Destinar recursos ao desenvolvimento das grandes corporações, gerenciando e manipulando recursos locais, na contramão de sua sustentabilidade. Vetam, por  isso, previamente, qualquer forma de participação e de expressão de desejo da comunidade indígena, estimulando conflitos, e inaugurando – na prática – um modelo retificado do mesmo trabalho escravo que se pretende abolir.

Toda a comunidade internacional – se for despida de preconceitos e de ignorância – conhece e sabe que não se apartam jamais território-e-identidade na vida material e simbólica das populações indígenas. Isso lhes confere um direito acima das constituições.

Estes procedimentos são inquietantes e no mínimo mortificantes, de que suas identidades fiquem penhorados a acatarem decisões nas quais eles estarão fora delas. Paulo Freire dizia claramente em seu Documento Educação como Prática da Liberdade, que comemora cinquenta anos de Angicos (PE) que existe uma gestão com “comunicação”, e existe uma gestão “com comunicados” – está tem a natureza da dominação.

Não é comum que se possa acatar a penhora do destino de vidas humanas, em condição prévia de desigualdade, visto que nem o órgão indígena, nem a comunidade, e, há risco de que sequer a presidenta possa vir a fazê-lo, posto que tramita, com muitos remendos, no Congresso a retirada da  prerrogativa, inclusive de poder da Presidenta de vetar destinações acerca de áreas consideradas estratégicas, que passariam para o poder soberano e absoluto dos componentes das casas, Câmara Federal e Senado, que obviamente impediriam qualquer outra instância, inclusive o judiciário, de rever a decisão estabelecida no Congresso. O  poder de manifestação dos indígenas, pela condição da cultura, lhes confere a condição de vulnerabilidade social e impotência, que a mesma legislação já prevê, que nem eles, nem a Funai, nem sua audição poderá mudar o  rumos para reverter decisões sobre esta matéria considerada de segurança nacional.

Tratar ‘coisas’ como recursos em caso de necessidade, para a vida, pode ser tolerável; mas pessoas não poderão jamais serem reduzidas à coisificação. A modernidade clássica que funda e república declara desde de Kant, pessoas são fins, não meios: não podem ser instrumentalizadas! E, é bom lembrar, aos novos encomenderos* e suas caravelas, refrescando nossas memórias com a advertência de Bartolomeo de Las Casas, de que indígenas são pessoas.

O tratamento discriminatório e racista ao indígenas tem sido reiterado, contundente, deslavado, público e notório, e o pior, tem sido reiterado por órgãos, grupos, entidades e pessoas, em todos os âmbitos sociais, nas decisões administrativas dos três poderes. Ora, não se pode, sem alto preço social, gerar discriminações, proliferar tratamentos desiguais sem gestar de maneira rápida uma cultura nazi-fascista que incita, legitima e estimula o preconceito, a insegurança das pessoas; fomenta o destrato, a violência e, gerando – inclusive – genocídios e assassinatos a pessoas, grupos e nações.

Já é, de per si, perverso tratar os povos indígenas com pesos e medidas diferentes daquelas com as quais se trata a população não indígena. Fere o princípio de isonomia! Utiliza-se, para manter a desigualdade, uma fabricação de dispositivos apenas legais, que se pretendem, não sem má fé, serem legítimos – que não são! – quando tolhem e sequestram a condição de cidadania destas pessoas, direito universal da condição humana, de participação nas decisões que lhes dizem respeito. Inda mais quando, esta legislação mágica e transcendente adquire um poder não delegado, de suprimir a voz deles, na expropriação extemporânea de seus territórios que fundam sua identidade, matando-os por dentro. Tratar seres humanos como coisas, como destinatários de decisões das quais se criou aparato legal justificador do seu silenciamento é contingenciar a qualquer outro ser humano – inclusive o direito de cada um de nós – poder vir a sofrer constrangimentos da mesma natureza;  e, com isso, instituir a normalização do arbítrio e a exceção. É também destinar à aposentadoria compulsória a liberdade que funda a igualdade e da dignidade humana, de qualquer nascido no planeta. Isso implica ademais deslegitimação do própria noção de Estado de Direito, trocado, de uma vez para sempre, pela adoção da barbárie. Não existe numa república poder para isso, sem consulta aos cidadãos: único fundamento legítimo do estado.

Tanto quanto, embora tardia, já existe uma lei, severa, contra discriminações de qualquer tipo a população afro-descendente, é necessário urgentemente dotar os indígenas e suas etnias de mecanismos jurídico-políticos eficazes que impeçam a reiteração inconsequente, desumana e cruel, que tem, invadido inclusive as áreas das instituições de Estado, impunemente.

Há que criar mecanismos jurídico-políticos capazes de coibir, imputar responsabilidades, exigir ressarcimento a todo e qualquer ente público e privado, que venha tratar indígenas como não cidadãos, ou como ‘menores’, com prejuízo a direitos civis e políticos, e, inclusive – ao contrário – se instaure uma legislação compatível que reconheça em plenitude seus direitos, sobretudo, aquele da diferença.

Em caso de reincidências, aplique-se multas expressivas, reparação pública e divulgada das pessoas envolvidas, e, se necessário prisão. Nada disso fere a Constituição, dado que, estão afinados com os Acordos Internacionais assinados pelo Brasil e que fazem parte de matéria constitucional. É que vige, não raro, apesar das assinaturas, vistas grossas para legislação vigente, que ignora na prática, o que assina, quando o fim é a expropriação de bens em favor de grupos inexistentes antes, e que chegam tardiamente à cena, dilapidando direitos consuetudinários, com a conivência de brasileiro venais, que propõe, assinam e legitimam leis abstrusas.

Por outra, reitero, é sempre necessário a denúncia aos órgão internacionais de Direitos Humanos e responsáveis para coibir o racismo em todas as suas formas, como responsabilidade civil e política de todo o cidadão brasileiro, para que banir a violência social em todas as suas formas. Não se pode pensar em garantir desenvolvimento e paz, à custa dos direitos de qualquer pessoa. Essa proliferação de dispositivos “faz de conta” baseado em legislação esdrúxula, desafinada com acordos internacionais que impede uma educação para a paz, deverá ser revista de maneira radical.

Como educador alerto para a vigência de uma “desgentificação” em curso , no sentido estrito de Paulo Freire, patrono da Educação brasileira, de que é preciso cessar práticas racistas em qualquer âmbito se se pretende a sério promover uma educação nacional para a justiça, em níveis compatíveis com a plena cidadania.

(*)Instituição nascida no contexto da ‘descoberta’ das terras de além mar e celebrada pelo Tratado do Padroado com o Infante D. Henrique e o Papa na legitimação da posse legitima das terras, estendida aos Reis Católicos da Espanha, que considerava a população aborígene como animais, sem alma, sem lei e sem rei, de sorte que eram estorvo à legitima posse pelos encomenderos, mercadores que mantinham posse efetiva, e que o massacre desta população era considerado como vítimas sacrificiais inocentes, para o culto sangrento, em favor da expansão abençoado por Deus, da civilização ocidental cristã. (Nota: Luiz A. Passos).
Fonte:

Luiz Augusto Passos- Filósofo e integrante do Grupo de Pesquisa de Movimentos Sociais e Educação da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), Luiz Augusto Passos realiza pesquisas na área de educação ambiental e movimentos sociais. 
http://luizaugustopassos.com.br/

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