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3º Concurso Cultural 'Poesia Urbana' 26/Ago [Revista Biografia]

3º Concurso Cultural Poesia Urbana' 26/Ago


O Reitor do Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE, mantido pela Fundação Educacional de Brusque – FEBE, com sede na Rua Dorval Luz, nº 123, bairro Santa Terezinha, município de Brusque/SC, CEP 88352-400, Fone/Fax nº (47)3211-7000, home page www.unifebe.edu.br, considerando a legislação em vigor e, considerando o disposto no inciso XVI do artigo 22 do Estatuto da UNIFEBE, faz saber, através do presente EDITAL, que está instaurado o 3º Concurso Cultural “Poesia Urbana”, nos termos deste Edital:

1. DA FINALIDADE

1.1. O Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE, com o propósito de promover as competências culturais e artísticas, institui o 3º Concurso Cultural “Poesia Urbana”, que ocorrerá no período de 13 de maio a 29 de agosto de 2013.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do Concurso: a comunidade externa em território brasileiro, acadêmicos, professores, bem como funcionários técnico-administrativos do Centro Universitário de Brusque –UNIFEBE.

2.2. Não será permitida a inscrição de autores menores de 16 (dezesseis) anos.

3. DA POESIA

3.1. O autor poderá participar individualmente com 01 (um) poema de no máximo 30 (trinta) palavras, sem necessidade de pseudônimo.

3.2. Os poemas deverão estar em língua portuguesa, o que não impede o uso de termos estrangeiros no texto.

3.3. O tema da poesia é livre, com a obrigatoriedade de ter título e ser inédita.

3.4. O poema não pode ter sido publicado em meio impresso ou eletrônico até o término do período de inscrições.

3.5. Não serão aceitos poemas com teor comercial, ofensivo ou que promovam discriminação por motivo de origem, cor, raça, sexo, idade, opinião política, ideologia, crença ou consciência.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições devem ser realizadas de 15 de maio a 16 de agosto de 2013 por meio do site www.unifebe.edu.br/poesiaurbana2013.

4.2. A inscrição é gratuita e sua confirmação é realizada mediante preenchimento de formulário próprio online, encontrado no site do Concurso.

5. DO JULGAMENTO E DO RESULTADO

5.1. Os poemas serão avaliados pela Comissão Julgadora, composta pelos seguintes membros:

a) Rafael Luiz Zen (Presidente);
b) Kátia Maria Costa;
c) Luiz Saulo Adami;
d) Lieza Neves;
e) Rosana Paza.

5.2. Os integrantes da Comissão Julgadora não poderão, em hipótese alguma, se inscreverem no presente Concurso.

5.3. A Comissão Julgadora, na avaliação dos poemas apresentados, observará os critérios de originalidade e criatividade na abordagem, bem como, sensibilidade e adequação ao tema proposto.

5.4. Os poemas regularmente inscritos serão submetidos à Comissão Julgadora, que selecionará:

a) 10 (dez) participantes com os melhores poemas para receber como prêmio e a título de Direito Autoral, menção honrosa por meio de certificado, a ser entregue em local e data a serem oportunamente divulgados;

b) os 10 (dez) poemas constantes na alínea “a” do item 5.4 serão recitados no coquetel de premiação do concurso;

c) os 10 (dez) poemas mencionados anteriormente serão impressos em cartões postais a serem distribuídos para a população brusquense em ação com data previamente agendada.

5.5. Os participantes que não puderem comparecer ao evento receberão suas menções honrosas por e-mail ou poderão retirá-las na Assessoria de Comunicação Social da UNIFEBE, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da divulgação dos poemas selecionados.

5.6. A seleção ocorrerá no período de 19 a 23 de agosto de 2013 e o resultado será anunciado no dia 27 de agosto de 2013 por meio de um Comunicado da Reitoria publicado no site da UNIFEBE.

5.7. A cerimônia de premiação acontecerá no dia 29 de agosto de 2013 em local e horário a ser previamente divulgado.

6. DOS DIREITOS AUTORAIS

6.1. Todos os poemas cedidos pelos autores e inscritos no concurso poderão ser divulgados no site da UNIFEBE, bem como em qualquer material e formato de divulgação ou veículo de comunicação, sem qualquer ônus, renunciando os autores desde a sua inscrição no presente Concurso a qualquer direito de ordem patrimonial, na forma da Lei nº 9.610/98 (Lei do Direito Autoral).

6.2. Ao participarem do presente Concurso, os autores autorizam tacitamente a UNIFEBE/FEBE a divulgar seus poemas com o respectivo crédito para fins culturais e educacionais, na forma da Lei nº 9.610/98, pelo período de 03 (três) anos, podendo ser renovado a critério das partes.

6.3. Os participantes, ao inscreverem e enviarem seus poemas aceitam, ainda que tacitamente, as regras e orientações deste Edital, as emanadas da Comissão Julgadora e as definidas pela Reitoria.

6.4. Os autores ficam desde já plenamente cientificados de que responderão por plágio, cópia indevida e demais crimes previstos na Lei nº 9.610/98 (Lei do Direito Autoral), caso se enquadrem em um ou mais desses quesitos, isentando desde já a UNIFEBE/FEBE de qualquer ônus ou responsabilidade.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O presente Concurso é de caráter estritamente cultural, não envolvendo qualquer modalidade de sorte, pagamento ou necessidade de aquisição ou uso de bens, direitos e/ou serviços.

7.2. Mais informações sobre o Concurso podem ser obtidas pelos telefones (47) 3211-7241 ou 3211-7223 ou, ainda, pelo e-mail poesiaurbana@unifebe.edu.br.

7.3. Os casos omissos neste Edital ou que suscitarem dúvidas durante a realização do presente Concurso serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Brusque, 15 de maio de 2012.

Günther Lother Pertschy 
Reitor

Blog http://www.concursosliterarios.benfazeja.com/  


A Revista Biografia não possui vínculos com os organizadores do Concurso, tampouco, está obrigada a repassar os resultados ou resolver qualquer problema advindo do processo de inscrição. Apenas divulgamos o evento no intuito de informar os leitores e autores que visitam nossa página sobre o que acontece no mundo dar artes. Aqueles que desejarem participar devem entrar em contato diretamente com a organização do Concurso

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