Sponsor

AD BANNER

Últimas Postagens

II Concurso de Poesia Narciso de Araújo 31/Jan [Revista Biografia]

II Concurso de Poesia Narciso de Araújo 31/Jan

Organização: Academia Marataizense de Letras.

Inscrições: de 25 de outubro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.

Premiação: troféus e certificados. 

REGULAMENTO: 

1. DA INSCRIÇÃO – As inscrições se iniciam em 25 de outubro de 2013 e se encerram, impreterivelmente, em 31 de janeiro de 2014, valendo, para registro, a data da postagem nos Correios.

1.1. Podem participar do concurso todos os cidadãos brasileiros, maiores de dezoito anos, residentes em território nacional.


1.2. O tema do concurso é livre. Cada participante pode concorrer com apenas 01 (um) poema INÉDITO, escrito obrigatoriamente em Língua Portuguesa. 

2. DO ENVIO (SISTEMA DE ENVELOPES) – O trabalho deve ser digitado em 01 (uma) só face da folha, em fonte ‘arial’ ou ‘times new roman’, tamanho 12; com margens 3cm (superior e esquerda) e margens 2cm (inferior e direita); com o máximo de 02 (duas) páginas, numeradas no canto superior direito; constando apenas o título do poema, o pseudônimo do autor, e o poema concorrente.

2.1. O trabalho deverá ser remetido em 4 (quatro) vias, em envelope grande; o qual trará também, em seu interior, outro envelope menor, contendo sobrecarta fechada, com a identificação do candidato: título do poema; pseudônimo do autor; nome completo do autor; endereço completo; telefones com DDD; e-mail e breve biografia (no máximo, 5 linhas). Na parte externa do envelope menor, deverá constar apenas o título do poema e o pseudônimo do autor. Na parte externa do envelope maior deverá constar o seguinte endereço do ‘destinatário’: 

ACADEMIA MARATAIZENSE DE LETRAS.

II CONCURSO DE POESIAS ‘NARCISO ARAÚJO’.

Rua Pedro Sousa Maia, n.º 263 – Ap. 101 – Bairro: Arraias.

Praia da Cruz – Marataízes (ES) – CEP: 29.345-000.

2.2. O endereço do ‘destinatário’ deverá ser repetido no lugar do endereço do ‘remetente’, usando-se, no lugar do ‘nome do remetente’, o nome do patrono do concurso: NARCISO DA COSTA ARAÚJO.

2.3. Qualquer forma de identificação do autor, diferente da estipulada neste edital, tornará nula a inscrição do poema.

2.4. No interior do mesmo envelope grande deverá conter, ainda, um CD, no qual estará gravado o poema concorrente, em Word for Windows ou equivalente (*.doc); cabendo ressaltar que a comissão organizadora não se responsabiliza por eventuais danos que possam ocorrer à mídia. 

3. DA AUTENTICIDADE – Para todos os efeitos legais, os participantes se declaram legítimos autores dos poemas inscritos, garantindo o ineditismo dos mesmos, bem como isentando a Academia Marataizense de Letras de quaisquer reclamações, em juízo ou fora dele; podendo os infratores sofrer as penalidades previstas na Lei n.º 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). 

4. DA COMISSÃO JULGADORA – A comissão julgadora será constituída a convite da comissão organizadora e seus nomes serão anunciados somente após o término do período de inscrições.

4.1. Os membros da Academia Marataizense de Letras, da comissão organizadora e da comissão julgadora, bem como seus parentes, não poderão participar do concurso.

4.2. A decisão da comissão julgadora é soberana, não sendo passível de recurso. 

5. DO RESULTADO E PREMIAÇÃO – Os nomes dos vencedores serão divulgados no mês de março de 2014, em data ainda a ser definida.

5.1. Aos 03 (três) primeiros colocados serão concedidos: troféus e certificados.

5.2. Os vencedores serão previamente informados via correspondência eletrônica, em tempo que lhes permita comparecer à cerimônia de premiação. Quem não comparecer à cerimônia receberá o prêmio via Correios.

5.3. Os vencedores, residentes ou não no Estado do Espírito Santo, terão direito a passagens, hospedagem e alimentação gratuitas.

5.4. A entrega dos prêmios se fará (em local, data e horário ainda a combinar) em sessão solene, a se realizar em Marataízes (ES). 

6. DOS TRÂMITES FINAIS – Qualquer descumprimento das normas deste edital, bem como qualquer ofensa à comissão julgadora ou aos organizadores do concurso, implicará na imediata desclassificação do candidato.

6.1. Ao fazer a inscrição o concorrente estará aceitando, naturalmente e na íntegra, os termos deste edital, ficando sujeito à desclassificação pelo não cumprimento do mesmo.

6.2. Ao final do concurso, os trabalhos não serão devolvidos.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.

Bárbara Pérez – Presidente.

André Luis Soares – Tesoureiro e Diretor Literário.

Academia Marataizense de Letras.

Apoio cultural: comércio local. 

Fonte: Facebook (comunidade Concursos Literários)

A Revista Biografia não possui vínculos com os organizadores do Concurso, tampouco, está obrigada a repassar os resultados ou resolver qualquer problema advindo do processo de inscrição. Apenas divulgamos o evento no intuito de informar os leitores e autores que visitam nossa página sobre o que acontece no mundo dar artes. Aqueles que desejarem participar devem entrar em contato diretamente com a organização do Concurso.


Revista Biografia

Nenhum comentário