II Concurso de Poesia Narciso de Araújo 31/Jan
Organização: Academia Marataizense de Letras.
Inscrições: de 25 de outubro de 2013 a 31 de janeiro de
2014.
Premiação: troféus e certificados.
REGULAMENTO:
1. DA INSCRIÇÃO – As inscrições se iniciam em 25 de
outubro de 2013 e se encerram, impreterivelmente, em 31 de janeiro de 2014,
valendo, para registro, a data da postagem nos Correios.
1.1. Podem participar do concurso todos os cidadãos
brasileiros, maiores de dezoito anos, residentes em território nacional.
1.2. O tema do concurso é livre. Cada participante pode
concorrer com apenas 01 (um) poema INÉDITO, escrito obrigatoriamente em Língua
Portuguesa.
2. DO ENVIO (SISTEMA DE ENVELOPES) – O trabalho deve
ser digitado em 01 (uma) só face da folha, em fonte ‘arial’ ou ‘times new
roman’, tamanho 12; com margens 3cm (superior e esquerda) e margens 2cm
(inferior e direita); com o máximo de 02 (duas) páginas, numeradas no canto
superior direito; constando apenas o título do poema, o pseudônimo do autor, e
o poema concorrente.
2.1. O trabalho deverá ser remetido em 4 (quatro) vias,
em envelope grande; o qual trará também, em seu interior, outro envelope menor,
contendo sobrecarta fechada, com a identificação do candidato: título do poema;
pseudônimo do autor; nome completo do autor; endereço completo; telefones com
DDD; e-mail e breve biografia (no máximo, 5 linhas). Na parte externa do
envelope menor, deverá constar apenas o título do poema e o pseudônimo do
autor. Na parte externa do envelope maior deverá constar o seguinte endereço do
‘destinatário’:
ACADEMIA MARATAIZENSE DE LETRAS.
II CONCURSO DE POESIAS ‘NARCISO ARAÚJO’.
Rua Pedro Sousa Maia, n.º 263 – Ap. 101 – Bairro:
Arraias.
Praia da Cruz – Marataízes (ES) – CEP: 29.345-000.
2.2. O endereço do ‘destinatário’ deverá ser repetido
no lugar do endereço do ‘remetente’, usando-se, no lugar do ‘nome do
remetente’, o nome do patrono do concurso: NARCISO DA COSTA ARAÚJO.
2.3. Qualquer forma de identificação do autor,
diferente da estipulada neste edital, tornará nula a inscrição do poema.
2.4. No interior do mesmo envelope grande deverá
conter, ainda, um CD, no qual estará gravado o poema concorrente, em Word for
Windows ou equivalente (*.doc); cabendo ressaltar que a comissão organizadora
não se responsabiliza por eventuais danos que possam ocorrer à mídia.
3. DA AUTENTICIDADE – Para todos os efeitos legais, os
participantes se declaram legítimos autores dos poemas inscritos, garantindo o
ineditismo dos mesmos, bem como isentando a Academia Marataizense de Letras de
quaisquer reclamações, em juízo ou fora dele; podendo os infratores sofrer as
penalidades previstas na Lei n.º 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais).
4. DA COMISSÃO JULGADORA – A comissão julgadora será
constituída a convite da comissão organizadora e seus nomes serão anunciados
somente após o término do período de inscrições.
4.1. Os membros da Academia Marataizense de Letras, da
comissão organizadora e da comissão julgadora, bem como seus parentes, não poderão
participar do concurso.
4.2. A decisão da comissão julgadora é soberana, não
sendo passível de recurso.
5. DO RESULTADO E PREMIAÇÃO – Os nomes dos vencedores
serão divulgados no mês de março de 2014, em data ainda a ser definida.
5.1. Aos 03 (três) primeiros colocados serão concedidos:
troféus e certificados.
5.2. Os vencedores serão previamente informados via
correspondência eletrônica, em tempo que lhes permita comparecer à cerimônia de
premiação. Quem não comparecer à cerimônia receberá o prêmio via Correios.
5.3. Os vencedores, residentes ou não no Estado do
Espírito Santo, terão direito a passagens, hospedagem e alimentação gratuitas.
5.4. A entrega dos prêmios se fará (em local, data e
horário ainda a combinar) em sessão solene, a se realizar em Marataízes (ES).
6. DOS TRÂMITES FINAIS – Qualquer descumprimento das
normas deste edital, bem como qualquer ofensa à comissão julgadora ou aos
organizadores do concurso, implicará na imediata desclassificação do candidato.
6.1. Ao fazer a inscrição o concorrente estará
aceitando, naturalmente e na íntegra, os termos deste edital, ficando sujeito à
desclassificação pelo não cumprimento do mesmo.
6.2. Ao final do concurso, os trabalhos não serão
devolvidos.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão
organizadora.
Bárbara Pérez – Presidente.
André Luis Soares – Tesoureiro e Diretor Literário.
Academia Marataizense de Letras.
A Revista Biografia não possui vínculos com os
organizadores do Concurso, tampouco, está obrigada a repassar os resultados ou
resolver qualquer problema advindo do processo de inscrição. Apenas divulgamos
o evento no intuito de informar os leitores e autores que visitam nossa página
sobre o que acontece no mundo dar artes. Aqueles que desejarem participar devem
entrar em contato diretamente com a organização do Concurso.
Revista Biografia
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