II Concurso de Poesia Narciso de Araújo 31/Jan
Organização: Academia Marataizense de Letras.
Inscrições: de 25 de outubro de 2013 a 31 de janeiro de
2014.
Premiação: troféus e certificados.
REGULAMENTO:
1. DA INSCRIÇÃO – As inscrições se iniciam em 25 de
outubro de 2013 e se encerram, impreterivelmente, em 31 de janeiro de 2014,
valendo, para registro, a data da postagem nos Correios.
1.1. Podem participar do concurso todos os cidadãos
brasileiros, maiores de dezoito anos, residentes em território nacional.
1.2. O tema do concurso é livre. Cada participante pode
concorrer com apenas 01 (um) poema INÉDITO, escrito obrigatoriamente em Língua
Portuguesa.
2. DO ENVIO (SISTEMA DE ENVELOPES) – O trabalho deve
ser digitado em 01 (uma) só face da folha, em fonte ‘arial’ ou ‘times new
roman’, tamanho 12; com margens 3cm (superior e esquerda) e margens 2cm
(inferior e direita); com o máximo de 02 (duas) páginas, numeradas no canto
superior direito; constando apenas o título do poema, o pseudônimo do autor, e
o poema concorrente.
2.1. O trabalho deverá ser remetido em 4 (quatro) vias,
em envelope grande; o qual trará também, em seu interior, outro envelope menor,
contendo sobrecarta fechada, com a identificação do candidato: título do poema;
pseudônimo do autor; nome completo do autor; endereço completo; telefones com
DDD; e-mail e breve biografia (no máximo, 5 linhas). Na parte externa do
envelope menor, deverá constar apenas o título do poema e o pseudônimo do autor.
Na parte externa do envelope maior deverá constar o seguinte endereço do
‘destinatário’:
ACADEMIA MARATAIZENSE DE LETRAS.
II CONCURSO DE POESIAS ‘NARCISO ARAÚJO’.
Rua Pedro Sousa Maia, n.º 263 – Ap. 101 – Bairro:
Arraias.
Praia da Cruz – Marataízes (ES) – CEP: 29.345-000.
2.2. O endereço do ‘destinatário’ deverá ser repetido
no lugar do endereço do ‘remetente’, usando-se, no lugar do ‘nome do
remetente’, o nome do patrono do concurso: NARCISO DA COSTA ARAÚJO.
2.3. Qualquer forma de identificação do autor,
diferente da estipulada neste edital, tornará nula a inscrição do poema.
2.4. No interior do mesmo envelope grande deverá
conter, ainda, um CD, no qual estará gravado o poema concorrente, em Word for
Windows ou equivalente (*.doc); cabendo ressaltar que a comissão organizadora
não se responsabiliza por eventuais danos que possam ocorrer à mídia.
3. DA AUTENTICIDADE – Para todos os efeitos legais, os
participantes se declaram legítimos autores dos poemas inscritos, garantindo o
ineditismo dos mesmos, bem como isentando a Academia Marataizense de Letras de
quaisquer reclamações, em juízo ou fora dele; podendo os infratores sofrer as
penalidades previstas na Lei n.º 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais).
4. DA COMISSÃO JULGADORA – A comissão julgadora será
constituída a convite da comissão organizadora e seus nomes serão anunciados
somente após o término do período de inscrições.
4.1. Os membros da Academia Marataizense de Letras, da
comissão organizadora e da comissão julgadora, bem como seus parentes, não
poderão participar do concurso.
4.2. A decisão da comissão julgadora é soberana, não
sendo passível de recurso.
5. DO RESULTADO E PREMIAÇÃO – Os nomes dos vencedores
serão divulgados no mês de março de 2014, em data ainda a ser definida.
5.1. Aos 03 (três) primeiros colocados serão
concedidos: troféus e certificados.
5.2. Os vencedores serão previamente informados via
correspondência eletrônica, em tempo que lhes permita comparecer à cerimônia de
premiação. Quem não comparecer à cerimônia receberá o prêmio via Correios.
5.3. Os vencedores, residentes ou não no Estado do
Espírito Santo, terão direito a passagens, hospedagem e alimentação gratuitas.
5.4. A entrega dos prêmios se fará (em local, data e
horário ainda a combinar) em sessão solene, a se realizar em Marataízes (ES).
6. DOS TRÂMITES FINAIS – Qualquer descumprimento das
normas deste edital, bem como qualquer ofensa à comissão julgadora ou aos
organizadores do concurso, implicará na imediata desclassificação do candidato.
6.1. Ao fazer a inscrição o concorrente estará
aceitando, naturalmente e na íntegra, os termos deste edital, ficando sujeito à
desclassificação pelo não cumprimento do mesmo.
6.2. Ao final do concurso, os trabalhos não serão
devolvidos.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão
organizadora.
Marataízes (ES), 15 de outubro de 2013.
Bárbara Pérez – Presidente.
André Luis Soares – Tesoureiro e Diretor Literário.
Academia Marataizense de Letras.
Apoio cultural: comércio local.
Fonte: Facebook (comunidade Concursos Literários)
A Revista Biografia
não possui vínculos com os organizadores do Concurso, tampouco, está
obrigada a repassar os resultados ou resolver qualquer problema advindo
do processo de inscrição. Apenas divulgamos o evento no intuito de
informar os leitores e autores que visitam nossa página sobre o que
acontece no mundo dar artes. Aqueles que desejarem participar devem
entrar em contato diretamente com a organização do Concurso.
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