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Prêmio Literário José Saramago 2013

Prêmio Literário José Saramago 2013

Extraído do blog da revista Ler:


Regulamento

1.  O Prémio Literário José Saramago, instituído pela Fundação Círculo de Leitores com periodicidade bienal, celebra a atribuição do Prémio Nobel da Literatura de 1998 ao escritor José Saramago, destina-se a promover a divulgação da cultura e do património literário em língua portuguesa, através do estímulo à criação e dedicação à escrita por jovens autores da lusofonia.

2.  O Prémio distingue uma obra literária no domínio da ficção, romance ou novela, escrita em língua portuguesa, por escritor com idade não superior a 35 anos, cuja primeira edição tenha sido publicada em qualquer país da lusofonia, excluindo as obras póstumas, bem como os autores que tenham já sido premiados em edições anteriores do Prémio.

 Nesta oitava edição, o Prémio contemplará uma obra publicada em 2011 ou 2012 por escritor que à data da publicação da obra (mês e ano incluídos na ficha técnica do livro), não tenha excedido a idade limite mencionada no corpo deste artigo.

 3.  O valor pecuniário do prémio a atribuir é de € 25.000,00.

 4.   As Obras admitidas a concurso terão que ser apresentadas à Fundação Círculo de Leitores pelas Instituições representativas dos Escritores e/ou dos Editores dos países respetivos até 31 de maio de 2013, devendo para o efeito ser remetidos dez exemplares de cada obra concorrente, para a seguinte morada: Rua Professor Jorge da Silva Horta n.º 1, 1500-499 Lisboa.

5.   A Fundação Círculo de Leitores procederá à divulgação do Concurso através dos meios de comunicação social, bem como através das Associações representativas dos Escritores e dos Editores de todos os países da lusofonia.  

6.  O Prémio será atribuído por um Júri composto por um mínimo de cinco e um máximo de dez personalidades de reconhecido mérito no âmbito cultural, cabendo a Presidência ao representante da Fundação Círculo de Leitores.

1º Composição do Júri:

Guilhermina Gomes – Presidente

Nelida Piñon

Ana Paula Tavares

Pilar del Rio

Vasco Graça Moura 

2º O Presidente do Júri designará um Comité Executivo, que integra o Júri, constituído por três membros, Manuel Frias Martins, Maria de Santa Cruz e Nazaré Gomes dos Santos, a quem compete:


a)  Verificar a regularidade formal das candidaturas recebidas;
b) Efetuar uma primeira leitura e um resumo de cada uma das obras concorrentes;
c)  Emitir um comentário sobre cada uma das obras admitidas a concurso;

7.   O Júri delibera com total independência e liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. O Prémio poderá não ser atribuído, caso o Júri considere, por maioria, que as Obras apresentadas a concurso não têm a qualidade exigida. Haverá um único premiado.

 As decisões do Júri são irrecorríveis.

 8.  O Prémio será atribuído em novembro de 2013 e a sua divulgação será efetuada através dos Órgãos de Comunicação Social. A entrega do Prémio ao Autor galardoado será efectuada em cerimónia pública, em data a fixar.

 9.   As Edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em local devidamente destacado do volume e na cinta, a menção “Prémio Literário José Saramago – Fundação Círculo de Leitores”.

10.  O autor ou seu representante garantem desde já ao Círculo de Leitores a publicação da obra em clube do livro, nos termos de contrato de edição a celebrar, estando garantidos 5% de direitos de autor e considerando o valor do prémio como adiantamento de direitos de autor.

 11.   Os exemplares enviados não serão devolvidos.

12.      A candidatura ao Prémio Literário José Saramago implica a aceitação do presente regulamento.


Fonte:

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