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Comprar ou não comprar pela internet? [Isabela Lapa]

Comprar ou não comprar pela internet?

Atualmente as compras pela internet são uma febre. Preços acessíveis, formas de parcelamento facilitadas, conforto, economia de tempo e variedade de produtos certamente são os requisitos que contribuem para o sucesso do comércio online.

Ocorre que, antes de comprar pelos meios eletrônicos é essencial tomar algumas precauções e saber os seus direitos. Isto porque, nem todos os sites são confiáveis e, além do risco de não receber o produto, existe um perigo maior: repassamos informações como endereço, CPF e dados do cartão de crédito.

Pensando nisso, resolvemos falar dos cuidados necessários antes de efetuar a compra online:


1) Verifique se o site é confiável

Antes de efetuar a compra, realize uma pesquisa no órgão responsável pela defesa do consumidor no seu Estado e confira o número de reclamações e ações judiciais em face do site.

Também é possível saber da satisfação dos que já efetuaram comprar por meio dos comentários deixados no próprio site e também pelo “Reclame Aqui”, uma página que reúne reclamações dos consumidores e cria um ranking de empresas com maior número de críticas.

Confira se a empresa disponibiliza no site o endereço físico, o telefone para contato e o CNPJ.

2) Confira os dados blindados e evite realizar as operações em computadores públicos

Ao efetuar a compra, verifique se o site possui o sistema de proteção aos dados do consumidor. Para saber, basta procurar o símbolo de um “cadeado” que fica localizado no canto superior da janela do seu navegador. A presença desse símbolo confirma o “ambiente seguro”, ou seja, os dados do cartão não estarão disponíveis para acesso, o que certamente dificulta a ação dos famosos “hackers”. Também é importante observar se o site começa com “HTTPS://”.

Outra questão importante é evitar realizar a compra em computadores de acesso público, como os de lan houses, hotéis, bibliotecas etc.

3) Não confie em preços ínfimos

É sabido que as compras pela internet possuem preços mais baixos que os praticados pelas lojas físicas, no entanto, indiscutível que o mercado do consumo é arquitetado pela concorrência justa e por preços que permitem a obtenção de lucros. Assim, duvide de sites que apresentem produtos com preços muito inferiores ao praticados nas demais lojas. Fique atento e duvide de “ofertas imperdíveis”.

No mercado de eletrônicos é comum verificarmos discrepâncias incríveis nos preços. Antes de efetuar a compra, confirme se o produto é original, se tem garantia, nota fiscal, se é novo etc.

4) Confira os meios de entrar em contato com o site, a política de troca e devolução e o prazo para entrega

Ao acessar o site, observe se ele disponibiliza, além de e-mail, um telefone para contato e o endereço da loja física, conforme já mencionamos anteriormente. Observe, ainda, como poderão ser realizadas as trocas e devoluções.
Se possível, dê um “print” nessas informações, para que possa conferi-las ou utilizá-las posteriormente, em caso de alterações das informações no site e/ou problemas na compra.

O prazo de entrega deve ser verificado com atenção ímpar, uma vez que em caso de atraso é possível exigir, judicialmente, não só o cumprimento forçado da obrigação, como também a rescisão do contrato e a devolução do valor pago.

5) Garanta a segurança após a compra

Após efetuar o pagamento guarde os comprovantes que são enviados ao e-mail, assim como os disponibilizados no site. No ato de recebimento do produto, exija nota fiscal.

Caso tenha algum problema, tente procurar o site e solucionar pacificamente a questão. Caso a solução não seja encontrada, procure um advogado e oriente-se sobre a melhor medida a ser adotada.

6) Direito de arrependimento

O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de se arrepender da compra realizada pela internet, independente de justificativa, no prazo de até 7 dias após o recebimento do produto.
Para exercer o direito, basta entrar em contato com o fornecedor, para que ele informe as medidas necessárias à devolução do produto.
Importante mencionar que o fornecedor não pode exigir que o produto não tenha sido aberto e, além disso, tem o dever de arcar com os custos do transporte para a devolução.

Ao receber o produto, o valor pago (inclusive o cobrado pelo frete de envio do produto), deve ser imediatamente restituído ao consumidor.

7) Garantia:

Todo produto ou serviço deve ter garantia. A sua existência independe de um termo ou de um documento. Assim, da mesma forma que as compras realizadas nas lojas físicas, as compras on-line devem conferir a garantia de 30 dias, nos casos de produtos ou serviços não-duráveis, e de 90 dias, nos casos de produtos e serviços duráveis.

Apenas a título de complementação, convém mencionar que a garantia estendida é uma prática comum e por ela pode haver um acréscimo no valor do produto.

8)  Atenção com os sites de compra coletiva:

As compras nos famosos e tentadores sites de compra coletiva exigem atenção e cuidado redobrados. Com descontos que chegam a até 70% do preço real do produto ou do serviço, não se deixe levar apenas pelo impulso.

É essencial verificar todos os requisitos acima mencionados e se atentar, principalmente, ao regulamento da promoção.

Aqui a pesquisa deve ser feita sobre as duas empresas: o site que apresenta a oferta e o local de gozo da promoção.
No caso da empresa não cumprir a oferta, o consumidor pode buscar, pela via judicial, não só o cumprimento forçado da obrigação, como a devolução do valor pago, devidamente atualizado e corrigido. Para tanto, é imprescindível a apresentação da oferta, do comprovante de pagamento e do cupom de utilização.

O certo não é deixar de usufruir dos benefícios das compras pela internet, mas sim utilizá-lo de forma prudente e segura. Tomar as precauções acima não demandará muito tempo e certamente reduzirá o risco de problemas. Então, sejam cuidadosos, estejam atentos e aproveitem as facilidades que a tecnologia nos oferece!


Isabela Lapa é advogada e especialista em Direito Tributário. Amante dos livros, das palavras, das pessoas e da vida, criou o blog Universo dos Leitores onde, juntamente com algumas amigas, compartilha opiniões sobre o mundo literário.

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