A Vivara Editora Nacional,
abriu inscrições para o Concurso Nacional Novos Poetas, Prêmio Rima Rara 2013.
Podem participar do
concurso todos os brasileiros, natos ou naturalizados, maiores de 16 anos.
Cada candidato pode
inscrever-se com até dois poemas de sua autoria, com texto em língua
portuguesa.
O tema é livre, assim como
o gênero lírico escolhido. Serão 250 poesias classificadas.
A classificação das
poesias resultará no livro, “Prêmio Rima Rara 2013. Antologia Poética”.
Concurso Literário e uma
importante iniciativa de produção e distribuição cultural, alcançando o grande
público, escolas e faculdades.
Inscrições gratuitas até
05 de agosto de 2013, pelo site: www.rimarara.com.br
Realização: Vivara Editora
Nacional
Apoio Cultural: Revista
Universidade
EDITAL
REGULAMENTO
Do tema
Art. 1º – A VIVARA EDITORA
por meio deste edital abre inscrições para o Concurso Nacional Novos Poetas,
Prêmio Rima Rara 2013.
Parágrafo único – O tema é
livre.
Das inscrições
Art. 2º – Podem participar
do Concurso todos os brasileiros, público em geral, de qualquer região do país.
§ 1º – Vetada a
participação de membros da diretoria da VIVARA EDITORA.
§ 2º – Vetada a
participação de membros da COMISSÃO JULGADORA.
§ 3º – Podem participar
brasileiros natos, ou naturalizados brasileiros, maiores de 16 anos, com texto
em língua portuguesa.
Art. 3º – As inscrições
podem ser feitas pelo site, www.rimarara.com.br no período de 05 de julho a 05
de setembro de 2013.
Art. 4º – Cada
participante pode se inscrever com até 02 (dois) poemas. Os poemas devem ser
inéditos, ou seja, poesias que ainda não foram publicadas em livro.
§ 1º – Os poemas devem ser
enviados via internet e devidamente identificados com nome, endereço
residencial completo, CPF, telefone, e-mail e título(s) do(s) poema(s), obedecendo aos seguintes critérios:
a) Os poemas devem ser
digitados em editor de texto eletrônico (Word, Open Office, Star Office, etc.);
b) Fonte Arial ou Times
New Roman, tamanho 12;
c) Cada poema não deve
exceder o limite de 02 (duas) laudas no tamanho A4;
§ 2º – As inscrições são
gratuitas.
§ 3º – Ao se inscreverem,
todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições
estabelecidas no presente regulamento.
Da premiação
Art. 5º Entrega das medalhas e publicação em livro
dos poemas classificados.
§ 1º – Os participantes
não poderão acumular as premiações, ou seja, só poderá ser premiado apenas um
poema de cada participante.
§ 2º – Serão 250 (duzentos
e cinqüenta) poemas classificados.
§ 3º – Publicação de livro
com as poesias classificadas, com edição
de 5.000 (cinco mil) exemplares.
§ 4º – Medalhas Prêmio
Rima Rara 2013, para os 3 primeiros classificados.
§ 5º – Medalha de Ouro,
(em ouro 18k), Gravada, Prêmio Rima Rara 2013, para o 1º colocado.
§ 6º – Medalha de Prata,
Gravada, Prêmio Rima Rara 2013, para o 2º colocado.
§ 7º – Medalha de Bronze,
Gravada, Prêmio Rima Rara 2013, para o 3º colocado.
§ 8º – Inserção de
destaque no livro para os 10 primeiros classificados.
Da comissão julgadora
Art. 6º – A Comissão
Julgadora, será escolhida pela Comissão de Organização do Concurso e será
composta por 03 (três) membros com amplo conhecimento e experiência em
Literatura.
Parágrafo único – A
Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que será regido pelos
princípios da originalidade e linguagem poética.
Do resultado
Art. 7º – O resultado do
Concurso será divulgado no dia 20 de setembro de 2013 pelo site:
www.rimarara.com.br
Do Pagamento das parcelas
e Remessa dos livros
Art. 8º - Cada autor classificado arcará com a
compra de 10 (dez) exemplares do livro “Concurso Nacional, Novos Poetas, Prêmio
Rima Rara 2013”, pelo custo de duas parcelas, de R$ 165,00 (cento e sessenta e
cinco reais).
Art. 9º - As duas parcelas
deverão ser pagas via boleto bancário nos dias 05 de outubro e 05 de novembro
de 2013.
Art. 10º - Em caso de
inadimplência, a poesia classificada poderá não ser publicada.
Art. 11º - Os livros e
medalhas serão entregues no endereço informado na inscrição, até o dia 30 de
novembro de 2013.
Das disposições finais
Art. 12º – Os casos
omissos serão decididos, em comum acordo, pela Comissão Julgadora e pela
Comissão de Organização do Concurso.
Art. 13º – A Editora
VIVARA detém todos os direitos de Publicação e Distribuição da obra.
Art. 14º – Do julgamento
apresentado pela Comissão Julgadora, quanto à qualidade dos poemas
selecionados, não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às
condições extrínsecas do concurso, dispostas nas cláusulas deste Regulamento,
que será julgado pela Comissão de Organização do Concurso.
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