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Prêmio Dalcídio Jurandir de Literatura 11/Out [Revista Biografia]


Prêmio Dalcídio Jurandir de Literatura 11/Out

OBS: 2.2 As categorias poesia, crônica e conto poderão ser disputadas apenas por autores paraenses ou residentes e domiciliados no Estado do Pará há mais de cinco anos, respeitada a idade mínima de 18 anos. (A categoria Romances é nacional)

A FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ TANCREDO NEVES – FCPTN, instituição criada pelo Decreto Instituidor n°4.437, de 20 de agosto de 1986, nos termos da Lei n°5.322, de 26 de junho de 1986, modificada pela Lei n°6.576, de 03 de setembro de 2003, inscrita no CNPJ/MF sob o n°14.662.886/0001-43, com sede nesta cidade de Belém, Estado do Pará, na Av. Gentil Bittencourt – 650, bairro de Nazaré, CEP: 66035-340, torna público que se encontram abertas as inscrições do CONCURSO para seleção e concessão do PRÊMIO DALCÍDIO JURANDIR DE LITERATURA-2013, instituído pelo Decreto n° 741, de 27 de dezembro de 2007, para atender a finalidade da Lei 6.576, de 03 de setembro de 2003, que criou a FCPTN, que é valorizar a produção cultural do Estado do Pará, estimulando o conhecimento, a interação e a divulgação dessa produção por meio das diversas linguagens, assegurando a preservação da memória e do acervo dos bens históricos, artísticos e socioculturais acumulados no universo da cultura paraense.

1 1 - DO OBJETIVO 

1.1 O PRÊMIO DALCÍDIO JURANDIR DE LITERATURA, instituído pelo Decreto nº. 741 de 27 de dezembro de 2007, promovido pela FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ TANCREDO NEVES, tem como finalidade premiar obras inéditas, em língua portuguesa, nas categorias romance, poesia, crônica e conto.

2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 A categoria romance é de âmbito nacional, podendo ser disputada por todo e qualquer autor brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 anos.

2.2 As categorias poesia, crônica e conto poderão ser disputadas apenas por autores paraenses ou residentes e domiciliados no Estado do Pará há mais de cinco anos, respeitada a idade mínima de 18 anos.

2.3 É vedada a participação de servidores vinculados à Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves.

2.4 Cada autor concorrente poderá inscrever apenas uma obra em cada categoria listada neste Edital.

2.5 Os documentos exigidos para a inscrição e os originais das obras não serão devolvidos.

2.6 É de responsabilidade exclusiva do autor a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e demais disposições deste Regulamento.

2.7 O autor premiado permitirá o uso de sua imagem, bem como de sua obra selecionada pela Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, para divulgação da obra e da premiação.

2.8 O autor compromete-se a participar dos eventos oficiais da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves na área literária até a entrega do Prêmio.

2.9 O autor deverá obedecer como força contratual preliminar os tópicos deste edital, devendo assinar contrato formal com a Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, logo após a divulgação dos resultados.

2.10 O autor ficará responsável pela revisão final da obra, assinando termo de responsabilidade autorizando a impressão, juntamente com a Fundação.

2.11 São vedados acréscimos e/ou supressões textuais à obra após sua entrega, em três vias iguais, para a comissão organizadora.

3 DAS OBRAS E DOCUMENTOS

3.1 As obras devem, obrigatoriamente, ser inéditas, não tendo sido publicadas em parte ou em sua totalidade e escritas em língua portuguesa, ficando automaticamente eliminadas, em qualquer etapa do concurso, aquelas já publicadas ou divulgadas por qualquer meio, no todo ou em parte. Os textos inscritos deverão ser inéditos, ou seja, nunca terem sido publicados. Entende-se por publicação o processo de edição de uma obra literária e sua distribuição em livrarias ou pela internet, ainda que não possuam número de registro no ISBN.

3.2 As obras deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, sob pseudônimos, não podendo conter, nos originais e nos envelopes, nada que identifique os autores.

3.3 As obras deverão ser digitadas em papel tamanho A4, fonte Arial, corpo 12, modo retrato, com espaço entre linhas de 1,5, margem esquerda e superior 3,0 cm e direita e inferior 2,0 cm.

3.4 Na página de rosto de cada cópia deverão constar o nome do concurso, o título da obra, o pseudônimo do autor e a categoria. As demais páginas deverão estar seqüencialmente numeradas na parte inferior centralizada.

3.5 Cada obra deverá ser apresentada em 03 (três) vias encadernadas em espiral; não serão aceitos exemplares grampeados. Tais vias deverão ser entregues obedecendo ao seguinte procedimento: em um envelope lacrado, colocar o nome do Concurso, o título da obra, o pseudônimo do autor e a categoria. Dentro desse mesmo envelope deverá ter um envelope menor, lacrado, identificado da mesma forma, contendo em seu interior, informações biobibliográficas do autor, cópia da carteira de identidade, cópia do CPF e comprovante de residência. As informações necessárias para postagem via correios deverão ser feitas em embalagem externa, que será descartada pela comissão organizadora do concurso no momento em que receber o pacote.

3.6 Para todas as categorias, as obras inscritas devem ter o limite mínimo de 50 (cinqüenta) páginas e limite máximo de 200 (duzentas) páginas.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 15 de julho de 2013 a 11 de outubro de 2013, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9h às 12h, e deverão ser feitas na Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, diretamente na Gerência de Promoção Editorial – GPED, 4º andar do CENTUR - situada a Av. Gentil Bittencourt, 650 –Bairro de Nazaré, CEP66035-340, Belém-Pará, ou enviadas pelo Correio, via Sedex ou carta registrada com AR, ao endereço acima especificado, identificadas pelo nome do Concurso e da categoria a que concorre.

4.2 As inscrições feitas pelo Correio só serão consideradas válidas e aceitas se postadas até o último dia de inscrição, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.

4.3 A Comissão Organizadora do Concurso não retirará os originais em agências do Correio, transportadoras ou similares.

4.4 Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo ou enviadas por fax, internet ou similares.

4.5 Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas quaisquer alterações nas obras e documentos.

5 DA PREMIAÇÃO

5.1 As obras selecionadas serão editadas pela Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves. As vencedoras e as indicadas com Menção Honrosa terão uma tiragem de 1000 (mil) exemplares para cada modalidade. Desta tiragem, 600 (seiscentos) exemplares ficarão com cada autor e 400 (quatrocentos) serão da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, para acervo próprio.

5.2 Cada vencedor das categorias poesia, conto e crônica fará jus a uma premiação no valor de R$ 3.000,00 cada. Já na categoria romance a premiação será de R$ 5.000,00. Não Haverá premiação em dinheiro para os indicados com Menção Honrosa.

5.3 As Comissões Julgadoras indicarão em cada categoria uma menção honrosa.

5.4 A criação da identidade visual e do projeto gráfico final das obras vencedoras ficará sob total responsabilidade e decisão da comissão técnica da Gerência de Promoção Editorial da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves.

6 DO JULGAMENTO

6.1 Cada categoria contará com uma comissão julgadora, formada por três profissionais com notória proficiência e saber relacionado à modalidade que analisará. Todos os julgadores serão indicados pela Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves.

6.2 As decisões das Comissões Julgadoras são soberanas e irrecorríveis.

6.3 As Comissões poderão deixar de indicar um vencedor em uma ou todas as categorias, bem como as Menções Honrosas, desde que justifiquem sua decisão.

6.4 Os integrantes das Comissões Julgadoras poderão ser substituídos a qualquer tempo, por impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou força maior, por outros profissionais igualmente qualificados.

7 DO RESULTADO

7.1 Os resultados deste Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado do Pará e no site http://www.fcptn.pa.gov.br, em janeiro de 2014.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Caberá à comissão organizadora do concurso receber as obras inscritas, conferir a documentação exigida, organizar todo o processo de distribuição das cópias das obras para os membros das comissões julgadoras, providenciar a divulgação do resultado do concurso e solucionar quaisquer controvérsias ou pendências advindas da realização do concurso, inclusive aquelas decorrentes de omissões deste Edital.

8.2 Este Edital encontra-se à disposição dos interessados, na Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves e no site http://www.fcptn.pa.gov.br.

8.3 Informações complementares ou esclarecimentos poderão ser obtidos no período e horário das inscrições, na sede da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves / Gerência de Promoção Editorial, pelo e-mail gped@fcptn.pa.gov.br ou pelos fones (91) 3202-4375 ·3202-4376.

8.4 O mero ato de inscrição pressupõe que o autor manifesta plena e irretratável anuência com relação a todos os itens do presente Edital.

8.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Edital.

Belém, 02 de julho de 2013
Carlos Nilson Batista Chaves
Presidente da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves


A Revista Biografia não possui vínculos com os organizadores do Concurso, tampouco, está obrigada a repassar os resultados ou resolver qualquer problema advindo do processo de inscrição. Apenas divulgamos o evento no intuito de informar os leitores e autores que visitam nossa página sobre o que acontece no mundo dar artes. Aqueles que desejarem participar devem entrar em contato diretamente com a organização do Concurso

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