Prêmio Dalcídio Jurandir de Literatura 11/Out
OBS: 2.2 As categorias poesia, crônica e conto poderão
ser disputadas apenas por autores paraenses ou residentes e domiciliados no
Estado do Pará há mais de cinco anos, respeitada a idade mínima de 18 anos. (A
categoria Romances é nacional)
A FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ TANCREDO NEVES – FCPTN,
instituição criada pelo Decreto Instituidor n°4.437, de 20 de agosto de 1986,
nos termos da Lei n°5.322, de 26 de junho de 1986, modificada pela Lei n°6.576,
de 03 de setembro de 2003, inscrita no CNPJ/MF sob o n°14.662.886/0001-43, com
sede nesta cidade de Belém, Estado do Pará, na Av. Gentil Bittencourt – 650,
bairro de Nazaré, CEP: 66035-340, torna público que se encontram abertas as
inscrições do CONCURSO para seleção e concessão do PRÊMIO DALCÍDIO JURANDIR DE
LITERATURA-2013, instituído pelo Decreto n° 741, de 27 de dezembro de 2007,
para atender a finalidade da Lei 6.576, de 03 de setembro de 2003, que criou a
FCPTN, que é valorizar a produção cultural do Estado do Pará, estimulando o
conhecimento, a interação e a divulgação dessa produção por meio das diversas
linguagens, assegurando a preservação da memória e do acervo dos bens
históricos, artísticos e socioculturais acumulados no universo da cultura
paraense.
1 1 - DO OBJETIVO
1.1 O PRÊMIO DALCÍDIO JURANDIR DE LITERATURA,
instituído pelo Decreto nº. 741 de 27 de dezembro de 2007, promovido pela
FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ TANCREDO NEVES, tem como finalidade premiar obras
inéditas, em língua portuguesa, nas categorias romance, poesia, crônica e
conto.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 A categoria romance é de âmbito nacional, podendo
ser disputada por todo e qualquer autor brasileiro nato ou naturalizado, com
idade mínima de 18 anos.
2.2 As categorias poesia, crônica e conto poderão ser
disputadas apenas por autores paraenses ou residentes e domiciliados no Estado
do Pará há mais de cinco anos, respeitada a idade mínima de 18 anos.
2.3 É vedada a participação de servidores vinculados à
Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves.
2.4 Cada autor concorrente poderá inscrever apenas uma
obra em cada categoria listada neste Edital.
2.5 Os documentos exigidos para a inscrição e os
originais das obras não serão devolvidos.
2.6 É de responsabilidade exclusiva do autor a
observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos
autorais e demais disposições deste Regulamento.
2.7 O autor premiado permitirá o uso de sua imagem, bem
como de sua obra selecionada pela Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves,
para divulgação da obra e da premiação.
2.8 O autor compromete-se a participar dos eventos
oficiais da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves na área literária até a
entrega do Prêmio.
2.9 O autor deverá obedecer como força contratual
preliminar os tópicos deste edital, devendo assinar contrato formal com a
Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, logo após a divulgação dos
resultados.
2.10 O autor ficará responsável pela revisão final da
obra, assinando termo de responsabilidade autorizando a impressão, juntamente
com a Fundação.
2.11 São vedados acréscimos e/ou supressões textuais à
obra após sua entrega, em três vias iguais, para a comissão organizadora.
3 DAS OBRAS E DOCUMENTOS
3.1 As obras devem, obrigatoriamente, ser inéditas, não
tendo sido publicadas em parte ou em sua totalidade e escritas em língua
portuguesa, ficando automaticamente eliminadas, em qualquer etapa do concurso,
aquelas já publicadas ou divulgadas por qualquer meio, no todo ou em parte. Os
textos inscritos deverão ser inéditos, ou seja, nunca terem sido publicados.
Entende-se por publicação o processo de edição de uma obra literária e sua
distribuição em livrarias ou pela internet, ainda que não possuam número de
registro no ISBN.
3.2 As obras deverão ser encaminhadas,
obrigatoriamente, sob pseudônimos, não podendo conter, nos originais e nos
envelopes, nada que identifique os autores.
3.3 As obras deverão ser digitadas em papel tamanho A4,
fonte Arial, corpo 12, modo retrato, com espaço entre linhas de 1,5, margem
esquerda e superior 3,0 cm e direita e inferior 2,0 cm.
3.4 Na página de rosto de cada cópia deverão constar o
nome do concurso, o título da obra, o pseudônimo do autor e a categoria. As
demais páginas deverão estar seqüencialmente numeradas na parte inferior
centralizada.
3.5 Cada obra deverá ser apresentada em 03 (três) vias
encadernadas em espiral; não serão aceitos exemplares grampeados. Tais vias
deverão ser entregues obedecendo ao seguinte procedimento: em um envelope
lacrado, colocar o nome do Concurso, o título da obra, o pseudônimo do autor e
a categoria. Dentro desse mesmo envelope deverá ter um envelope menor, lacrado,
identificado da mesma forma, contendo em seu interior, informações biobibliográficas
do autor, cópia da carteira de identidade, cópia do CPF e comprovante de
residência. As informações necessárias para postagem via correios deverão ser
feitas em embalagem externa, que será descartada pela comissão organizadora do
concurso no momento em que receber o pacote.
3.6 Para todas as categorias, as obras inscritas devem
ter o limite mínimo de 50 (cinqüenta) páginas e limite máximo de 200 (duzentas)
páginas.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas no
período de 15 de julho de 2013 a 11 de outubro de 2013, de segunda a
sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9h às 12h, e deverão ser feitas na
Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, diretamente na Gerência de Promoção
Editorial – GPED, 4º andar do CENTUR - situada a Av. Gentil Bittencourt, 650
–Bairro de Nazaré, CEP66035-340, Belém-Pará, ou enviadas pelo Correio, via
Sedex ou carta registrada com AR, ao endereço acima especificado, identificadas
pelo nome do Concurso e da categoria a que concorre.
4.2 As inscrições feitas pelo Correio só serão
consideradas válidas e aceitas se postadas até o último dia de inscrição,
valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
4.3 A Comissão Organizadora do Concurso não retirará os
originais em agências do Correio, transportadoras ou similares.
4.4 Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo
ou enviadas por fax, internet ou similares.
4.5 Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas
quaisquer alterações nas obras e documentos.
5 DA PREMIAÇÃO
5.1 As obras selecionadas serão editadas pela Fundação
Cultural do Pará Tancredo Neves. As vencedoras e as indicadas com Menção
Honrosa terão uma tiragem de 1000 (mil) exemplares para cada modalidade. Desta
tiragem, 600 (seiscentos) exemplares ficarão com cada autor e 400
(quatrocentos) serão da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves, para acervo
próprio.
5.2 Cada vencedor das categorias poesia, conto e
crônica fará jus a uma premiação no valor de R$ 3.000,00 cada. Já na categoria
romance a premiação será de R$ 5.000,00. Não Haverá premiação em dinheiro para
os indicados com Menção Honrosa.
5.3 As Comissões Julgadoras indicarão em cada categoria
uma menção honrosa.
5.4 A criação da identidade visual e do projeto gráfico
final das obras vencedoras ficará sob total responsabilidade e decisão da
comissão técnica da Gerência de Promoção Editorial da Fundação Cultural do Pará
Tancredo Neves.
6 DO JULGAMENTO
6.1 Cada categoria contará com uma comissão julgadora,
formada por três profissionais com notória proficiência e saber relacionado à
modalidade que analisará. Todos os julgadores serão indicados pela Fundação
Cultural do Pará Tancredo Neves.
6.2 As decisões das Comissões Julgadoras são soberanas
e irrecorríveis.
6.3 As Comissões poderão deixar de indicar um vencedor
em uma ou todas as categorias, bem como as Menções Honrosas, desde que
justifiquem sua decisão.
6.4 Os integrantes das Comissões Julgadoras poderão ser
substituídos a qualquer tempo, por impossibilidade de participação decorrente
de caso fortuito ou força maior, por outros profissionais igualmente
qualificados.
7 DO RESULTADO
7.1 Os resultados deste Concurso serão publicados no
Diário Oficial do Estado do Pará e no site http://www.fcptn.pa.gov.br, em
janeiro de 2014.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Caberá à comissão organizadora do concurso receber
as obras inscritas, conferir a documentação exigida, organizar todo o processo
de distribuição das cópias das obras para os membros das comissões julgadoras,
providenciar a divulgação do resultado do concurso e solucionar quaisquer
controvérsias ou pendências advindas da realização do concurso, inclusive
aquelas decorrentes de omissões deste Edital.
8.2 Este Edital encontra-se à disposição dos
interessados, na Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves e no site
http://www.fcptn.pa.gov.br.
8.3 Informações complementares ou esclarecimentos
poderão ser obtidos no período e horário das inscrições, na sede da Fundação
Cultural do Pará Tancredo Neves / Gerência de Promoção Editorial, pelo e-mail
gped@fcptn.pa.gov.br ou pelos fones (91) 3202-4375 ·3202-4376.
8.4 O mero ato de inscrição pressupõe que o autor
manifesta plena e irretratável anuência com relação a todos os itens do
presente Edital.
8.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, Estado do
Pará, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente
Edital.
Belém, 02 de julho de 2013
Carlos Nilson Batista Chaves
Presidente da Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves
A Revista Biografia
não possui vínculos com os organizadores do Concurso, tampouco, está
obrigada a repassar os resultados ou resolver qualquer problema advindo
do processo de inscrição. Apenas divulgamos o evento no intuito de
informar os leitores e autores que visitam nossa página sobre o que
acontece no mundo dar artes. Aqueles que desejarem participar devem
entrar em contato diretamente com a organização do Concurso
Revista Biografia
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