Nas
redes sociais vem sendo compartilhada publicação sobre uma suposta
“constitucionalidade de uma intervenção militar para a derrubada dos políticos
brasileiros em todas as esferas”. Leitores, temerosos de ver ameaçada a
democracia tão duramente conquistada pelos brasileiros, questionaram o
Senado: ”é possível uma intervenção
militar acontecer dentro da legalidade, se o povo fosse às ruas pedindo isso às
Forças Armadas?”
A
resposta é: NÃO!
O
questionamento foi feito à Consultoria Legislativa do Senado, que encaminhou a
seguinte resposta:
"Conforme o Consultor Legislativo,
Tarciso Dal Maso Jardim, de fato, há grupos minoritários que propagandeiam a
insensata tese de que haja fundamento constitucional para uma intervenção
militar no Brasil.
O argumento seria baseado no artigo 142 da
Constituição Federal, ao dispor que as Forças Armadas são instituições sob a
autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria,
à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da
lei e da ordem.
Note-se que a autoridade suprema é do
Presidente e sob suas ordem as Forças Armadas devem defender a Pátria, como,
por exemplo, em resposta a agressão armada estrangeira, e os poderes
constitucionais. Por fim, no caso de lei ou da ordem, podem agir se o
Executivo, o Judiciário ou o Legislativo requererem.
Lei ou ordem devem ser entendidas como
sinônimas de segurança pública (art. 144 da Constituição Federal). Mesmo assim,
conforme dispõe o §2º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 1999, a atuação das Forças Armadas, na garantia
da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais,
ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da
República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.”
Fonte: Senado Federal
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